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<title>FórumEmprego.net Tag: código trabalho - Recent Posts</title>
<link>http://forumemprego.net/</link>
<description>Falar sobre emprego, desemprego, trabalho, formação</description>
<language>en</language>
<pubDate>Tue, 07 Feb 2012 19:44:00 +0000</pubDate>

<item>
<title>Maria on "Compensação por rescisão de trabalho"</title>
<link>http://forumemprego.net/topic/compensacao-opr-rescisao-de-treabalho#post-484</link>
<pubDate>Fri, 10 Jun 2011 18:49:17 +0000</pubDate>
<dc:creator>Maria</dc:creator>
<guid isPermaLink="false">484@http://forumemprego.net/</guid>
<description>&#60;p&#62;Boa noite,&#60;br /&#62;
Trabalho ha 31 anos numa empresa, os ultimos dos quais como membro do conselho de admnistraçao, e dado ir terminar as minhas funçoes e sair da empresa, gostaria de saber quais os meus direitos legais , se ha lugar a subsidio de desmprego, se incide irs e segurança social numa eventual compensaçao,se ha lugar a complementos de reforma que por força da lei geral os administradores tenham direito,etc.
&#60;/p&#62;</description>
</item>
<item>
<title>missk on "O novo Código do Trabalho"</title>
<link>http://forumemprego.net/topic/o-novo-codigo-do-trabalho#post-348</link>
<pubDate>Thu, 23 Sep 2010 21:08:36 +0000</pubDate>
<dc:creator>missk</dc:creator>
<guid isPermaLink="false">348@http://forumemprego.net/</guid>
<description>&#60;p&#62;a final, para quê que serve revisões atrás de revisões para isto e para aquilo quando na verdade as coisas são escritas mas na práctica nada funciona!  Sim, é verdade que as leis no que diz respeito ao Codigo do Trablaho tem havido melhorar, mas para quê.  O desemprego continua a subír, ainda existe discriminação ao emprego (idade, sex, etc), e mais grava ainda é que ninguem faz nada; ninguem vê, ninguem multa, e as coisas continuam como sempre foram.  Há que ter orgulho deste país e tambem de quem o governa!
&#60;/p&#62;</description>
</item>
<item>
<title>pjpereira on "Ajudante de electricista"</title>
<link>http://forumemprego.net/topic/ajudante-de-electricista#post-318</link>
<pubDate>Mon, 05 Jul 2010 18:01:18 +0000</pubDate>
<dc:creator>pjpereira</dc:creator>
<guid isPermaLink="false">318@http://forumemprego.net/</guid>
<description>&#60;p&#62;O meu nome é Paulo Pereira e procuro trabalho como ajudante de electricista.&#60;br /&#62;
Tenho o curso de electricidade , edificação de edifícios nível 3  , que realizei no centro de formação profissional do CENFIC em 2009.&#60;br /&#62;
Os meus contactos são :&#60;br /&#62;
Telemóvel : 965187608&#60;br /&#62;
e-mail : &#60;a href=&#34;mailto:paulopereirapessoal@sapo.pt&#34;&#62;paulopereirapessoal@sapo.pt&#60;/a&#62;
&#60;/p&#62;</description>
</item>
<item>
<title>Sandra Leorne Silva de Almeida on "As férias e faltas no novo Código de Trabalho"</title>
<link>http://forumemprego.net/topic/as-ferias-e-faltas-no-novo-codigo-de-trabalho#post-274</link>
<pubDate>Fri, 20 Nov 2009 12:17:26 +0000</pubDate>
<dc:creator>Sandra Leorne Silva de Almeida</dc:creator>
<guid isPermaLink="false">274@http://forumemprego.net/</guid>
<description>&#60;p&#62;Olá,&#60;/p&#62;
&#60;p&#62;Bom dia,&#60;/p&#62;
&#60;p&#62;Gostaria de saber se as faltas com menos de 30 dias, para assistência a filho menor de 12 anos, dá lugar a perda de retribuição.&#60;/p&#62;
&#60;p&#62;Obrigada
&#60;/p&#62;</description>
</item>
<item>
<title>FD on "Férias após incapacidade temporária"</title>
<link>http://forumemprego.net/topic/ferias-apos-incapaciade-temporaria#post-248</link>
<pubDate>Mon, 06 Jul 2009 12:25:11 +0000</pubDate>
<dc:creator>FD</dc:creator>
<guid isPermaLink="false">248@http://forumemprego.net/</guid>
<description>&#60;p&#62;Está contratado a termo certo ou incerto? Há quanto tempo é que está a trabalhar e a que período é que correspondem as férias?&#60;/p&#62;
&#60;p&#62;Salvo algumas situações, não é por ter estado doente que tem que ver o período de férias reduzido...
&#60;/p&#62;</description>
</item>
<item>
<title>Carlos Lopes da Silva on "Férias após incapacidade temporária"</title>
<link>http://forumemprego.net/topic/ferias-apos-incapaciade-temporaria#post-244</link>
<pubDate>Thu, 04 Jun 2009 19:28:36 +0000</pubDate>
<dc:creator>Carlos Lopes da Silva</dc:creator>
<guid isPermaLink="false">244@http://forumemprego.net/</guid>
<description>&#60;p&#62;Como se calculam as férias após incapacidade temporária por doença superior a 1 mês ??
&#60;/p&#62;</description>
</item>
<item>
<title>FD on "O Trabalho na revisão do Código (II) Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro"</title>
<link>http://forumemprego.net/topic/o-trabalho-na-revisao-do-codigo-ii-lei-n%c2%ba-72009-de-12-de-fevereiro#post-201</link>
<pubDate>Tue, 07 Abr 2009 09:46:03 +0000</pubDate>
<dc:creator>FD</dc:creator>
<guid isPermaLink="false">201@http://forumemprego.net/</guid>
<description>&#60;p&#62;Nos contratos colectivos, poderemos ir mais além e alargar o período normal de trabalho até às 12 horas diárias, desde que a média em dois meses não exceda as 50 horas semanais. Neste caso, se 60% dos trabalhadores aceitarem, a medida aplica-se também a todos. Por acordo individual, a empresa e o trabalhador podem decidir concentrar os horários em apenas quatro dias da semana, ou até menos&#60;/p&#62;
&#60;p&#62;As empresas poderão alterar os horários&#60;/p&#62;
&#60;p&#62;Embora a duração máxima do tempo de trabalho não sofra qualquer alteração, as empresas poderão alargar o período normal de trabalho e propor ao funcionário que trabalhe apenas alguns dias por semana, dentro de determinados limites legais. Embora se reforce a adaptabilidade individual, a lei cria alguns incentivos à negociação colectiva, para que sindicatos e patrões negoceiem os contratos colectivos de trabalho.&#60;br /&#62;
Só neste âmbito será permitido criar os denominados “bancos de horas,” uma bolsa de tempo que tornará mais barato o trabalho extraordinário. A nova lei abre a porta à flexibilidade de horários de trabalho, dentro de certos limites. Desde logo, o patrão e o trabalhador podem estipular que, durante um determinado período, o tempo de trabalho seja medido em termos médios, e os horários podem ser aumentados até às 10 horas diárias ou reduzidos para as seis horas. Os trabalhadores é que dispõem de 14 dias, para dizerem se concordam e, se 75% aceitar a proposta, esse regime aplica-se a todos.&#60;br /&#62;
Nos contratos colectivos, poderemos ir mais além e alargar o período normal de trabalho até às 12 horas diárias, desde que a média em dois meses não exceda as 50 horas semanais. Neste caso, se 60% dos trabalhadores aceitarem, a medida aplica-se também a todos. Por acordo individual, a empresa e o trabalhador podem decidir concentrar os horários em apenas quatro dias da semana, ou até menos, mas mais uma vez os contratos colectivos podem ir mais longe e concentrar o horário em menos dias, desde que sejam seguidos de dois dias de descanso. Existe, ainda, a possibilidade de se criarem “bancos de horas” nas empresas, mas isso apenas pode acontecer se os contratos colectivos assim decidirem. Estes “bancos de horas” não podem exceder as 200 horas anuais, e tanto podem ser usadas pelos trabalhadores, quando precisem de faltar, por exemplo, ou pela empresa quando tenham picos de produção. O trabalho prestado não é considerado extraordinário/suplementar, e pode ser compensado em folgas ou em dinheiro, o que consubstancia uma medida razoável e adequada aos dias de hoje.&#60;/p&#62;
&#60;p&#62;Haverá mais restrições aos contratos a prazo&#60;/p&#62;
&#60;p&#62;Trata-se de uma das alterações mais elogiadas do novo Código do Trabalho, que visa apertar o cerco à contratação a termo e combater os falsos recibos verdes. A ideia é limitar a contratação a termo e os recibos verdes, (que ganhavam cada vez mais fôlego), apenas às situações previstas na lei, evitando, dessa forma, o uso abusivo desta forma de contratação que, até agora, era mais barata às empresas.&#60;br /&#62;
De salientar que, no próximo ano, os contratos a prazo terão custos agravados ao nível da taxa social única a pagar pelas empresas, enquanto que os trabalhadores do quadro sairão mais baratos.&#60;br /&#62;
Desde logo, o novo Código do Trabalho altera a noção de contrato de trabalho, para facilitar a identificação dos falsos recibos verdes e penaliza as empresas que recorrerem a este expediente, sob pena de, em caso de reincidência, perderem os subsídios e benefícios, concedidos pelo Estado, e poderem, ainda, ver suspensa a actividade empresarial, por dois anos.&#60;br /&#62;
Por outro lado, a nova lei alarga as restrições da contratação a termo: além do posto de trabalho não poder ter sido ocupado anteriormente por trabalhador a termo, acrescentam-se ainda os contratos temporários ou de prestação de serviço com o mesmo empregador ou sociedade de que faça parte, além das situações em que há partilha de serviços. Atente-te que a duração máxima dos contratos a prazo é reduzida, e passa dos actuais seis para os três anos, sendo que este limite se aplica também aos contratos temporários ou de prestação de serviços, celebrados com o mesmo empregador. Mais, restringe-se o uso de contratos a termo no lançamento de novas actividades ou na abertura de uma nova empresa. Esta possibilidade apenas é permitida às empresas com menos de 750 trabalhadores. Prevê-se, ainda, uma alteração do Código Contributivo para penalizar em 3% as contribuições pagas pela empresa sobre os trabalhadores a termo, reduz-se a taxa em 1% para os trabalhadores do quadro e cria-se uma taxa de 5% sobre os recibos verdes, o que evita a subversão do regime jurídico do contrato de trabalho.&#60;/p&#62;
&#60;p&#62;As empresas podem transferir o trabalhador para outro local de trabalho ou mudar as suas funções por um período máximo de seis meses&#60;br /&#62;
As empresas continuam a poder transferir o trabalhador de local de trabalho e de funções ou categorial funcional, e podem ainda chegar a acordar com o trabalhador as situações em que isso pode acontecer. A grande novidade é que estes acordos caducam ao fim de dois anos, caso não sejam accionados pelo empregador.&#60;br /&#62;
Sempre que seja do interesse da empresa e isso não implique &#38;quot;prejuízo sério para o trabalhador&#38;quot;, a entidade patronal pode transferir o trabalhador para outro local de trabalho ou mudar as suas funções por um período máximo de seis meses. A título de aditamento, os contratos podem ainda prever outras situações e motivos que alargam ou restringem a mobilidade funcional e geográfica dos trabalhadores. Porém, introduz-se uma novidade: se o empregador não accionar estes mecanismos, no prazo de dois anos, eles caducam. Com isto, pretende-se limitar a validade de cláusulas, que muitas vezes constam dos contratos contra a vontade do trabalhador e que nunca chegam a ser utilizadas pela entidade patronal.&#60;/p&#62;
&#60;p&#62;O enfraquecimento do poder dos sindicatos&#60;br /&#62;
A nova lei abre várias portas para que haja negociação colectiva, entre patrões e sindicatos, principalmente na definição dos horários de trabalho. O problema é que ao mesmo tempo se abre uma janela a que os trabalhadores não sindicalizados adiram aos contratos colectivos, o que poderá enfraquecer o papel dos sindicatos. Ou seja, Legislador parece abrir uma janela, que quis fechar com a porta.&#60;br /&#62;
Na verdade, a medida já era aplicada em algumas empresas, mas o Código do Trabalho nada dizia sobre ela. A partir de Janeiro de 2009, a nova lei diz expressamente que os trabalhadores que não sejam sindicalizados poderão escolher o contrato colectivo, que querem que lhes seja aplicado, e mesmo que ele caduque continuam a ser abrangidos por algumas das suas normas.&#60;br /&#62;
Acontece que, esta nova medida é perniciosa, porque irá, no lugar de fortalecer a luta sindical, reduzir o número de trabalhadores que queiram se sindicalizar, uma vez que podem usufruir dos benefícios dos contratos negociados pelo sindicato sem fazerem parte dele, ou seja, sem estarem sindicalizados. Esta medida, apesar da caducidade dos contratos e a criação de novos mecanismos de arbitragem para resolverem impasses negociais, medida que o Governo considera &#38;quot;amiga da negociação&#38;quot;, poderá enfraquecer a luta sindical, e, por outro lado, constituir um foco de descontentamento social, aliado ao problema do aumento da taxa de desemprego.&#60;/p&#62;
&#60;p&#62;* Advogado (menezesdeoliveira-481@adv.oa.pt)&#60;/p&#62;
&#60;p&#62;&#60;a href=&#34;http://www.jornaldamadeira.pt/not2008_12.php?Seccao=12&#38;amp;id=120210&#38;amp;sup=0&#38;amp;sdata=&#34; rel=&#34;nofollow&#34;&#62;http://www.jornaldamadeira.pt/not2008_12.php?Seccao=12&#38;amp;id=120210&#38;amp;sup=0&#38;amp;sdata=&#60;/a&#62;
&#60;/p&#62;</description>
</item>
<item>
<title>FD on "Os trabalhadores estudantes e o código de trabalho"</title>
<link>http://forumemprego.net/topic/os-trabalhadores-estudantes-e-o-codigo-de-trabalho#post-192</link>
<pubDate>Tue, 07 Abr 2009 08:43:50 +0000</pubDate>
<dc:creator>FD</dc:creator>
<guid isPermaLink="false">192@http://forumemprego.net/</guid>
<description>&#60;p&#62;em 2009/4/1 14:40:00&#60;/p&#62;
&#60;p&#62;Na conjuntura actual, com um Governo que apregoa apostar na qualificação dos portugueses, os trabalhadores estudantes deparam-se cada vez mais com dificuldades na interacção com o meio escolar, havendo retrocessos nos seus direitos e regalias. Falo dos trabalhadores estudantes e das alterações que o novo código de trabalho lhes veio proporcionar.&#60;/p&#62;
&#60;p&#62;A anterior legislação, permitia ao trabalhador estudante não estar sujeito à frequência de um número mínimo a uma disciplina de determinado curso. O trabalhador estudante não estava sujeito a qualquer disposição legal que fizesse depender o seu aproveitamento escolar da frequência de um número mínimo de aulas por disciplina, e não estava sujeito a limitações quanto ao número de exames a realizar na época de recurso. Tudo isto acabou com a entrada em vigor da nova legislação laboral, em prol de uma maior liberdade às instituições escolares, para decidirem autonomamente. Mas, aquilo a que assistimos é precisamente optarem pela vertente mais difícil para o trabalhador estudante não lhes criando as melhores condições, condicionando-os na sua forma de frequentarem os estabelecimentos de ensino.&#60;/p&#62;
&#60;p&#62;Os estabelecimentos de ensino que regulavam os horários pós-laborais, os quais deviam assegurar que, exames e as provas de avaliação, bem como os serviços mínimos de apoio ao trabalhador estudante, decorressem na medida do possível dentro do horário escolar, também já não funciona em várias escolas e faculdades.&#60;/p&#62;
&#60;p&#62;São impostas regras que fazem os trabalhadores estudantes realizar avaliações, exames, fora dos seus horários escolares semanais, incluído o fim-de-semana. São impostas limitações quanto à frequência de um número mínimos de aulas, por alguns professores, em algumas unidades curriculares, podendo, os alunos trabalhadores estudantes, ser excluídos de um sistema de avaliação contínua, se não cumprirem com a assiduidade exigida, sendo remetidos para exames. São estas metas definidas pelos professores contra o protesto destes trabalhadores estudantes.&#60;/p&#62;
&#60;p&#62;Se avaliáramos o ensino superior, quanto ao processo de Bolonha, por se tratar de uma forma mais exigente, para professores e alunos, havendo um compactar de matéria dada aos estudantes, de uma forma quase de &#38;quot;enfardar&#38;quot;, julgo não estarem a ser criadas as melhores condições para os trabalhadores estudantes. Retirar-lhes direitos, quando se pretendem criar mais-valias, em diferentes gerações, que abandonaram o sistema ensino, pelas mais diversas razões, e depois quando decidiram voltar, por acharem que têm uma &#38;quot;nova oportunidade&#38;quot;, serem confrontados com estas dificuldades pode levar a que sejam excluídos, não pela sua própria vontade, mas pelas dificuldades encontradas para conseguirem gerir e conciliar o tempo entre escola e trabalho.&#60;/p&#62;
&#60;p&#62;Os trabalhadores estudantes são, na maioria dos casos, pessoas com responsabilidades familiares, com responsabilidades profissionais nas empresas onde trabalham, logo têm uma enorme força de vontade em se qualificarem mais. Por isso estes trabalhadores deveriam ter na sua enorme vontade de vencer uma maior atenção por parte do nosso Governo, algo que o novo código de trabalho não faz, quando se pretende apostar numa maior qualificação dos Portugueses considero ser inadequado face à nossa realidade.&#60;/p&#62;
&#60;p&#62;Daniel Bernardino&#60;/p&#62;
&#60;p&#62;&#60;a href=&#34;http://www.orio.pt/modules/news/article.php?storyid=4137&#34; rel=&#34;nofollow&#34;&#62;http://www.orio.pt/modules/news/article.php?storyid=4137&#60;/a&#62;
&#60;/p&#62;</description>
</item>
<item>
<title>FD on "Novo Código de Trabalho: alterações com impacto nas empresas"</title>
<link>http://forumemprego.net/topic/novo-codigo-de-trabalho-alteracoes-com-impacto-nas-empresas#post-124</link>
<pubDate>Mon, 23 Mar 2009 11:05:56 +0000</pubDate>
<dc:creator>FD</dc:creator>
<guid isPermaLink="false">124@http://forumemprego.net/</guid>
<description>&#60;p&#62;Novo Código de Trabalho: alterações com impacto nas empresas&#60;br /&#62;
O novo código de trabalho introduz novidades importantes nas leis laborais. A flexibilização do tempo de trabalho, as novas modalidades nos contratos de trabalho, a criação dos “bancos de horas” e o exercício partilhado da parentalidade são algumas das inovações da nova lei.&#60;/p&#62;
&#60;p&#62;No passado dia 12 de Fevereiro foi publicada a Lei n.º 7/2009 que aprova o novo Código do Trabalho, mas a verdade é que grande parte das alterações contempladas ainda não entrou em vigor, embora se conheçam bastantes aspectos do seu enquadramento para as empresas e responsáveis pelos Recursos Humanos.&#60;/p&#62;
&#60;p&#62;As principais mudanças trazidas pela nova lei no sector do turismo foram alvo de debate no dia 18 de Março, durante uma sessão de esclarecimento promovida pela Confederação do Turismo Português (CTP) e pela Associação de Hotéis e Empreendimentos Turísticos do Algarve (AHETA), que contou com a presença de diversos oradores especialistas na matéria.&#60;/p&#62;
&#60;p&#62;Em termos gerais, entre os regimes inovadores contam-se a possibilidade de criação de &#38;quot;bancos de horas&#38;quot;, de definição de horários que concentram a duração do trabalho durante alguns dias da semana, de adopção de medidas especificamente vocacionadas para alguns sectores de actividade com acentuada incidência de sazonalidade, como o regime especial de férias no turismo ou o contrato de trabalho intermitente sem termo.&#60;/p&#62;
&#60;p&#62;Para a secretária-geral da CTP, Adília Lisboa, o novo código “veio complicar um pouco”, embora tenha havido “alguma evolução nas regras laborais”. Contudo para a responsável, a mudança passa mais por uma “alteração de atitude” tanto por parte das empresas empregadoras, como dos trabalhadores.&#60;/p&#62;
&#60;p&#62;Vocacionado para as actividades sazonais, onde se insere o sector do turismo, foi introduzido o Contrato de Trabalho de Muito Curta Duração, “uma medida positiva para as empresas” segundo o director de Recursos Humanos Sana Hotéis, Nuno Bernardo, já que estabelece a obrigatoriedade de registo dos períodos de trabalho e reduz para dois meses o prazo de reacção contra despedimentos ilícitos.&#60;/p&#62;
&#60;p&#62;Para o director de Recursos Humanos Sana Hotéis, a medida mais inovadora é a criação de Contrato de Trabalho intermitente. Nas empresas que exerçam actividade com descontinuidade ou intensidade variável, as partes podem acordar que a prestação de trabalho seja intercalada por um ou mais períodos de inactividade, sendo que, durante o período de inactividade, o trabalhador tem direito a compensação retributiva no valor estabelecido no instrumento de regulamentação colectiva ou, na sua falta, de 20 por cento da retribuição base, a pagar pelo empregador com periodicidade igual à da retribuição.&#60;/p&#62;
&#60;p&#62;Outra das inovações do novo regime é a protecção à parentalidade. Os trabalhadores que estejam a gozar licença de parentalidade podem estender a respectiva licença até aos 12 meses, sendo que uma parte do tempo terá de ser partilhada pelos dois progenitores. No caso de adopção, os pais passam a gozar do mesmo período de licença parental e também os avós passam a poder assistir os netos, em caso de acidente ou doença, sempre em substituição dos pais.&#60;/p&#62;
&#60;p&#62;Sobre o impacto destas medidas na economia, Isabel Pereira, assessora jurídica da CTP, considera que apesar de ser visível um incentivo à natalidade, o aumento dos direitos dos trabalhadores pode afastá-los das empresas e, consequentemente baixar a produtividade.&#60;/p&#62;
&#60;p&#62;“Não sei até que ponto não será um tiro no pé, que leve a que a mulher não seja contratada ou se o próprio se vai abster de usar um direito que é seu. Teoricamente temos a parentalidade, mas na prática não sei” considera a assessora jurídica da CTP.&#60;/p&#62;
&#60;p&#62;Por sua vez, Pedro Freitas, advogado da Raposo Bernardo e especialista em Direito Laboral convidado pelas associações, optou por focar o tema da compliance laboral enquanto medida preventiva para as empresas, defendendo que independentemente do sector de actividade, as empresas devem agir em conformidade com a lei.&#60;/p&#62;
&#60;p&#62;De acordo com o relatório anual da actividade 2007 (ACT), foram realizadas nesse ano, 5010 inspecções na indústria hoteleira, que resultaram em 1.191 infracções e em 1.000.059 euros em coimas.&#60;/p&#62;
&#60;p&#62;“Fala-se de mais 400 inspectores no terreno para fiscalizar as empresas” refere Pedro Freitas. Torna-se por isso “imperativo que as empresas tenham boas práticas laborais” frisa.&#60;/p&#62;
&#60;p&#62;O especialista em direito laboral considera que a realização de contratos de trabalho vai gerar insatisfação. “As pessoas estão com medo de fazer contratos de serviço” refere, já que pelo pagamento da coima são responsáveis o empregador, as sociedades que com este se encontrem em relações de participações recíprocas, de domínio ou de grupo, bem como o gerente, administrador ou director.&#60;/p&#62;
&#60;p&#62;Agora já não é apenas o mapa de férias que tem que ser afixado. O empregador também deve afixar na empresa, em local apropriado, a informação relativa aos direitos e deveres do trabalhador em matéria de igualdade e não discriminação. Também o anúncio de oferta de emprego e outra forma de publicidade ligada à pré-selecção ou ao recrutamento não pode conter, directa ou indirectamente, qualquer restrição, especificação ou preferência baseada no sexo.&#60;/p&#62;
&#60;p&#62;O período experimental também sofre alterações. Esse período é reduzido ou excluído para a mesma actividade, no mesmo posto de trabalho, com o mesmo empregador.&#60;/p&#62;
&#60;p&#62;Relembrando os despedimentos colectivos que dispararam nos últimos meses devido à crise financeira, Pedro Freitas deixa o repto: as empresas têm que ter em conta os critérios de selecção dos trabalhadores a despedir, bem como alguma cautela nas contratações sucessivas e contemporâneas.&#60;/p&#62;
&#60;p&#62;Cristina Elói&#60;br /&#62;
15:12 sexta-feira, 20 março 2009&#60;/p&#62;
&#60;p&#62;&#60;a href=&#34;http://www.regiao-sul.pt/noticia.php?refnoticia=92980&#34; rel=&#34;nofollow&#34;&#62;http://www.regiao-sul.pt/noticia.php?refnoticia=92980&#60;/a&#62;
&#60;/p&#62;</description>
</item>
<item>
<title>FD on "As férias e faltas no novo Código de Trabalho"</title>
<link>http://forumemprego.net/topic/as-ferias-e-faltas-no-novo-codigo-de-trabalho#post-84</link>
<pubDate>Wed, 11 Mar 2009 15:14:50 +0000</pubDate>
<dc:creator>FD</dc:creator>
<guid isPermaLink="false">84@http://forumemprego.net/</guid>
<description>&#60;blockquote&#62;&#60;p&#62;O novo Código do Trabalho já se encontra em vigor desde 17 de Fevereiro de 2009 e, por esse motivo, durante os próximos artigos irei abordar de forma sumária as alterações mais importantes para os trabalhadores.&#60;/p&#62;
&#60;p&#62;No que diz respeito à duração das férias foi mantido o aumento das férias no caso de o trabalhador não ter faltado ou ter apenas faltas justificadas e que permite gozar 25 dias úteis de férias.&#60;/p&#62;
&#60;p&#62;O período de ausência ao trabalho por efeito do gozo de licença parental, gravidez ou situação de risco clínico, por adopção não pode ser contabilizado para diminuir o acréscimo de férias e são consideradas expressamente como período de trabalho efectivo&#60;/p&#62;
&#60;p&#62;No que diz respeito à marcação de férias, há uma nova obrigação para os empregadores com actividades ligadas ao turismo, ou seja, em caso de falta de acordo com trabalhador, o empregador é obrigado a marcar 25% do período de férias entre 1 de Maio e 31 de Outubro.&#60;/p&#62;
&#60;p&#62;As férias não gozadas passam a poder ser gozadas até 30 de Abril do ano civil seguinte, por acordo entre as partes ou caso o trabalhador as pretenda gozar com familiar residente no estrangeiro.&#60;/p&#62;
&#60;p&#62;Nos casos de cessação de contrato no ano posterior ao da admissão ou quando ao contrato tenha duração inferior a 12 meses, há uma nova regra de cálculo do valor total das férias ou da respectiva retribuição a que o trabalhador tenha direito, sendo que este valor não pode exceder o proporcional ao período anual de férias, tendo em conta a duração do seu contrato.&#60;/p&#62;
&#60;p&#62;No que concerne às faltas justificadas, são consideradas legalmente previstas as seguintes:&#60;/p&#62;
&#60;p&#62;• Quatro horas por trimestre, por cada filho menor, num máximo de 12 horas, em caso de deslocação a estabelecimento de ensino, por motivo da situação educativa deste (s).&#60;/p&#62;
&#60;p&#62;• Prestação de assistência inadiável e imprescindível, em caso de doença ou acidente, aos membros do agregado familiar (cônjuge, união de facto, economia comum), filhos e netos, até 15 dias por ano.&#60;/p&#62;
&#60;p&#62;• Se a pessoa a quem for prestada esta assistência, for o cônjuge ou a pessoa com quem o trabalhador vive em união de facto, e se tiver deficiência ou sofra doença crónica, o trabalhador poderá faltar 30 dias por ano, mas apesar deste tipo de falta ser considerada como prestação efectiva de trabalho, o trabalhador perde o direito à retribuição.&#60;/p&#62;
&#60;p&#62;• Observância de prescrição médica no seguimento de recurso a técnica de procriação medicamente assistida.&#60;/p&#62;
&#60;p&#62;Para terminar, é agora permitido que, desde que previsto em Regulamentação colectiva, a perda de retribuição por falta seja substituída por prestação de trabalho em acréscimo ao período normal, se o período normal de trabalho não exceder 12 horas diárias e as 60 semanais, e desde que, num período de dois meses não exceda as 50 horas em média.&#60;/p&#62;
&#60;p&#62;* Advogada&#60;br /&#62;
Rita Branco *&#60;br /&#62;
19:03 terça-feira, 10 março 2009&#60;/p&#62;&#60;/blockquote&#62;
&#60;p&#62;&#60;a href=&#34;http://www.regiao-sul.pt/noticia.php?refnoticia=92663&#34; rel=&#34;nofollow&#34;&#62;http://www.regiao-sul.pt/noticia.php?refnoticia=92663&#60;/a&#62;
&#60;/p&#62;</description>
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<title>FD on "O novo Código do Trabalho"</title>
<link>http://forumemprego.net/topic/o-novo-codigo-do-trabalho#post-2</link>
<pubDate>Mon, 16 Fev 2009 10:13:15 +0000</pubDate>
<dc:creator>FD</dc:creator>
<guid isPermaLink="false">2@http://forumemprego.net/</guid>
<description>&#60;p&#62;O novo Código do Trabalho foi publicado no dia 12 de Fevereiro de 2009 para entrar em vigor no dia 17 de Fevereiro de 2009, ou seja, amanhã.&#60;/p&#62;
&#60;p&#62;Aqui fica a &#60;a href='http://forumemprego.net/ficheiros/codigo_trabalho.pdf'&#62;Lei n.º 7/2009 mais conhecida como Código do Trabalho&#60;/a&#62; para quem quiser consultar.
&#60;/p&#62;</description>
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