<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?><!-- generator="bbPress" -->

<rss version="2.0"
	xmlns:content="http://purl.org/rss/1.0/modules/content/"
	xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/"
>

<channel>
<title>FórumEmprego.net Tag: técnico de joalharia - Recent Posts</title>
<link>http://forumemprego.net/</link>
<description>Falar sobre emprego, desemprego, trabalho, formação</description>
<language>en</language>
<pubDate>Tue, 07 Feb 2012 20:05:21 +0000</pubDate>

<item>
<title>FD on "Curso profissional de técnico de joalharia/cravador"</title>
<link>http://forumemprego.net/topic/curso-profissional-de-tecnico-de-joalhariacravador#post-23</link>
<pubDate>Wed, 25 Fev 2009 10:23:09 +0000</pubDate>
<dc:creator>FD</dc:creator>
<guid isPermaLink="false">23@http://forumemprego.net/</guid>
<description>&#60;blockquote&#62;&#60;p&#62;MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO&#60;br /&#62;
Portaria n.º 220/2009&#60;br /&#62;
de 25 de Fevereiro&#60;br /&#62;
O Decreto -Lei n.º 74/2004, de 26 de Março, estabeleceu&#60;br /&#62;
os princípios orientadores da organização e gestão do&#60;br /&#62;
currículo, bem como da avaliação e certificação das aprendizagens&#60;br /&#62;
do nível secundário de educação, caracterizado&#60;br /&#62;
pela diversidade da sua oferta formativa, na qual se incluem&#60;br /&#62;
os cursos profissionais vocacionados para a qualificação&#60;br /&#62;
inicial dos alunos, privilegiando a sua inserção no mundo&#60;br /&#62;
do trabalho e permitindo o prosseguimento de estudos.&#60;br /&#62;
No n.º 5 do artigo 5.º, determina o supramencionado&#60;br /&#62;
decreto -lei que os cursos de nível secundário de educação&#60;br /&#62;
e os respectivos planos de estudos são criados e aprovados&#60;br /&#62;
por portaria do Ministro da Educação.&#60;br /&#62;
Ao abrigo do mesmo diploma legal, veio a Portaria&#60;br /&#62;
n.º 550 -C/2004, de 21 de Maio, com as alterações entretanto&#60;br /&#62;
introduzidas pela Portaria n.º 797/2006, de 10&#60;br /&#62;
de Agosto, rectificada pela Declaração de Rectificação&#60;br /&#62;
n.º 66/2006, de 3 de Outubro, regular, na sua especificidade,&#60;br /&#62;
os cursos profissionais, definindo, no seu artigo 7.º,&#60;br /&#62;
os requisitos formais do acto de criação destes cursos e&#60;br /&#62;
determinando, no seu artigo 2.º, que a criação e organização&#60;br /&#62;
dos mesmos deverão obedecer, quanto às disciplinas,&#60;br /&#62;
formação em contexto de trabalho e respectivas cargas&#60;br /&#62;
horárias, à matriz curricular aprovada.&#60;br /&#62;
No seu artigo 4.º, a Portaria n.º 550 -C/2004, de 21 de&#60;br /&#62;
Maio, prevê a possibilidade de apresentação de propostas&#60;br /&#62;
de novos cursos profissionais por parte das escolas, tendo&#60;br /&#62;
em vista as necessidades de oferta formativa, designadamente&#60;br /&#62;
no que se refere a perfis profissionais emergentes.&#60;br /&#62;
Neste contexto, vem a presente portaria, através do curso&#60;br /&#62;
profissional de técnico de joalharia/cravador, colmatar uma&#60;br /&#62;
lacuna no que respeita à oferta formativa direccionada para&#60;br /&#62;
a qualificação profissional por ele visada.&#60;br /&#62;
Nestes termos:&#60;br /&#62;
Atento o disposto no n.º 5 do artigo 5.º do Decreto -Lei&#60;br /&#62;
n.º 74/2004, de 26 de Março, com a redacção dada pelo&#60;br /&#62;
Decreto -Lei n.º 24/2006, de 6 de Fevereiro, e ao abrigo&#60;br /&#62;
dos n.os 1 e 2 do artigo 7.º da Portaria n.º 550 -C/2004, de&#60;br /&#62;
21 de Maio, com as alterações introduzidas pela Portaria&#60;br /&#62;
n.º 797/2006, de 10 de Agosto:&#60;br /&#62;
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Educação,&#60;br /&#62;
o seguinte:&#60;br /&#62;
1.º É criado o curso profissional de técnico de joalharia/&#60;br /&#62;
cravador, visando a saída profissional de técnico de&#60;br /&#62;
joalharia/cravador.&#60;br /&#62;
2.º O curso criado nos termos do número anterior&#60;br /&#62;
enquadra -se na família profissional de tecnologias artísticas&#60;br /&#62;
e integra -se na área de educação e formação de artesanato&#60;br /&#62;
(215), de acordo com a classificação aprovada pela Portaria&#60;br /&#62;
n.º 256/2005, de 16 de Março.&#60;br /&#62;
3.º O plano de estudos do curso criado nos termos do&#60;br /&#62;
n.º 1.º é o constante do anexo n.º 1 da presente portaria,&#60;br /&#62;
da qual faz parte integrante.&#60;br /&#62;
4.º O perfil de desempenho à saída do curso é o constante&#60;br /&#62;
do anexo n.º 2 da presente portaria, da qual faz parte&#60;br /&#62;
integrante.&#60;br /&#62;
5.º Os alunos que concluírem com aproveitamento o&#60;br /&#62;
presente curso profissional são certificados com o nível&#60;br /&#62;
secundário de educação e o nível 3 de formação profissional,&#60;br /&#62;
nos termos da regulamentação em vigor.&#60;br /&#62;
6.º A presente portaria produz efeitos a partir do ano&#60;br /&#62;
lectivo de 2008 -2009.&#60;br /&#62;
O Secretário de Estado da Educação, Valter Victorino&#60;br /&#62;
Lemos, em 19 de Fevereiro de 2009.&#60;br /&#62;
ANEXO N.º 1&#60;br /&#62;
Curso profissional de técnico de joalharia/cravador&#60;br /&#62;
Plano de estudos&#60;br /&#62;
Componentes de formação Total de horas (a)&#60;br /&#62;
(ciclo de formação)&#60;br /&#62;
Componente de formação sócio -cultural&#60;br /&#62;
Português . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 320&#60;br /&#62;
Língua Estrangeira I, II ou III (b) . . . . . . . . . . . . 220&#60;br /&#62;
Área de Integração . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 220&#60;br /&#62;
Tecnologias de Informação e Comunicação . . . . 100&#60;br /&#62;
Educação Física . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 140&#60;br /&#62;
Subtotal . . . . . . . . . . . . 1 000&#60;br /&#62;
Componente de formação científica&#60;br /&#62;
História e Cultura das Artes . . . . . . . . . . . . . . . . . 200&#60;br /&#62;
Físico -Química. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 200&#60;br /&#62;
Matemática. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 100&#60;br /&#62;
Subtotal . . . . . . . . . . . . 500&#60;br /&#62;
Componente de formação técnica&#60;br /&#62;
Desenho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 225&#60;br /&#62;
Tecnologias e Processos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 105&#60;br /&#62;
Práticas Oficinais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 850&#60;br /&#62;
Formação em Contexto de Trabalho . . . . . . . . . . 420&#60;br /&#62;
Subtotal . . . . . . . . . . . . 1 600&#60;br /&#62;
Total de horas/curso. . . 3 100&#60;br /&#62;
(a) Carga horária global não compartimentada pelos três anos do ciclo de formação a gerir&#60;br /&#62;
pela escola, no âmbito da sua autonomia pedagógica, acautelando o equilíbrio da carga anual&#60;br /&#62;
de forma a optimizar a gestão modular e a formação em contexto de trabalho.&#60;br /&#62;
(b) O aluno escolhe uma língua estrangeira. Se tiver estudado apenas uma língua estrangeira&#60;br /&#62;
no ensino básico, iniciará obrigatoriamente uma segunda língua no ensino secundário.&#60;br /&#62;
ANEXO N.º 2&#60;br /&#62;
Curso profissional de técnico de joalharia/cravador&#60;br /&#62;
Perfil de desempenho à saída do curso&#60;br /&#62;
O técnico de joalharia/cravador é o profissional que,&#60;br /&#62;
respeitando as normas do ambiente e de segurança, higiene&#60;br /&#62;
e saúde no trabalho, está apto a executar, reparar e decorar&#60;br /&#62;
peças ou componentes de peça de joalharia em metal&#60;br /&#62;
precioso, inéditos ou de reprodução, únicos ou múltiplos,&#60;br /&#62;
e com ou sem mecanismos de suporte.&#60;br /&#62;
As actividades principais a desempenhar por este técnico&#60;br /&#62;
são:&#60;br /&#62;
Executar e ou reparar peças ou componentes de peça&#60;br /&#62;
de joalharia;&#60;br /&#62;
Executar mecanismos de suporte como fechos e articulações;&#60;br /&#62;
Fabricar ligas em metais preciosos de acordo com o&#60;br /&#62;
toque de lei;&#60;br /&#62;
Executar trabalhos de joalharia de autor respeitando o&#60;br /&#62;
conceito estético/artístico do projecto;&#60;br /&#62;
Fabricar peças em série pelo processo de fundição por&#60;br /&#62;
cera perdida;&#60;br /&#62;
Interpretar projectos e ou desenhos de artefactos;&#60;br /&#62;
Cravar pedras em peças de joalharia, utilizando ferramentas,&#60;br /&#62;
processos e técnicas específicas de cravação.&#60;/p&#62;&#60;/blockquote&#62;
&#60;p&#62;&#60;a href=&#34;http://dre.pt/pdf1sdip/2009/02/03900/0129001291.pdf&#34; rel=&#34;nofollow&#34;&#62;http://dre.pt/pdf1sdip/2009/02/03900/0129001291.pdf&#60;/a&#62;
&#60;/p&#62;</description>
</item>

</channel>
</rss>

