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<title>FórumEmprego.net Topic: Curso profissional de técnico de relojoaria</title>
<link>http://forumemprego.net/</link>
<description>Falar sobre emprego, desemprego, trabalho, formação</description>
<language>en</language>
<pubDate>Wed, 08 Feb 2012 10:06:00 +0000</pubDate>

<item>
<title>FD on "Curso profissional de técnico de relojoaria"</title>
<link>http://forumemprego.net/topic/curso-profissional-de-tecnico-de-relojoaria#post-24</link>
<pubDate>Wed, 25 Fev 2009 10:24:40 +0000</pubDate>
<dc:creator>FD</dc:creator>
<guid isPermaLink="false">24@http://forumemprego.net/</guid>
<description>&#60;blockquote&#62;&#60;p&#62;Portaria n.º 221/2009&#60;br /&#62;
de 25 de Fevereiro&#60;br /&#62;
O Decreto -Lei n.º 74/2004, de 26 de Março, rectificado&#60;br /&#62;
pela Declaração de Rectificação n.º 44/2004, de 25 de Maio,&#60;br /&#62;
com as alterações introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 24/2006,&#60;br /&#62;
de 6 de Fevereiro, rectificado pela Declaração de Rectificação&#60;br /&#62;
n.º 23/2006, de 7 de Abril, estabeleceu os princípios&#60;br /&#62;
orientadores da organização e gestão do currículo, bem&#60;br /&#62;
como da avaliação e certificação das aprendizagens do nível&#60;br /&#62;
secundário de educação, definindo a diversidade da oferta&#60;br /&#62;
formativa do referido nível de educação, na qual se incluem&#60;br /&#62;
os cursos profissionais vocacionados para a qualificação&#60;br /&#62;
inicial dos alunos, privilegiando a sua inserção no mundo&#60;br /&#62;
do trabalho e permitindo o prosseguimento de estudos.&#60;br /&#62;
No n.º 5 do artigo 5.º, determina o supramencionado&#60;br /&#62;
decreto -lei que os cursos de nível secundário de educação&#60;br /&#62;
e os respectivos planos de estudos são criados e aprovados&#60;br /&#62;
por portaria do Ministro da Educação.&#60;br /&#62;
Ao abrigo do mesmo diploma legal, veio a Portaria&#60;br /&#62;
n.º 550 -C/2004, de 21 de Maio, com as alterações entretanto&#60;br /&#62;
introduzidas pela Portaria n.º 797/2006, de 10 de Agosto,&#60;br /&#62;
rectificada pela Declaração de Rectificação n.º 66/2006,&#60;br /&#62;
de 3 de Outubro, regular, na sua especificidade, os cursos&#60;br /&#62;
profissionais, definindo, no seu artigo 7.º, os requisitos&#60;br /&#62;
formais do acto de criação destes cursos e determinando,&#60;br /&#62;
no seu artigo 2.º, que a criação e organização dos mesmos&#60;br /&#62;
deverão obedecer, quanto às disciplinas, formação em&#60;br /&#62;
contexto de trabalho e respectivas cargas horárias, à matriz&#60;br /&#62;
curricular aprovada.&#60;br /&#62;
No seu artigo 4.º, a Portaria n.º 550 -C/2004, de 21 de&#60;br /&#62;
Maio, prevê a possibilidade de apresentação de propostas&#60;br /&#62;
de novos cursos profissionais por parte das escolas, tendo&#60;br /&#62;
em vista as necessidades de oferta formativa, designadamente&#60;br /&#62;
no que se refere a perfis profissionais emergentes.&#60;br /&#62;
Neste contexto, vem a presente portaria, através do&#60;br /&#62;
curso profissional de técnico de relojoaria, colmatar uma&#60;br /&#62;
lacuna no que respeita à oferta formativa direccionada para&#60;br /&#62;
a qualificação profissional por ele visada.&#60;br /&#62;
Nestes termos:&#60;br /&#62;
Atento o disposto no n.º 5 do artigo 5.º do Decreto -Lei&#60;br /&#62;
n.º 74/2004, de 26 de Março, rectificado pela Declaração&#60;br /&#62;
de Rectificação n.º 44/2004, de 25 de Maio, com as alterações&#60;br /&#62;
introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 24/2006, de 6 de&#60;br /&#62;
Fevereiro, rectificado pela Declaração de Rectificação&#60;br /&#62;
n.º 23/2006, de 7 de Abril, e ao abrigo do n.º 1 e do n.º 2 do&#60;br /&#62;
artigo 7.º da Portaria n.º 550 -C/2004, de 21 de Maio, com&#60;br /&#62;
as alterações introduzidas pela Portaria n.º 797/2006, de&#60;br /&#62;
10 de Agosto, rectificada pela Declaração de Rectificação&#60;br /&#62;
n.º 66/2006, de 3 de Outubro:&#60;br /&#62;
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Educação,&#60;br /&#62;
o seguinte:&#60;br /&#62;
1.º É criado o curso profissional de técnico de relojoaria,&#60;br /&#62;
visando a saída profissional de técnico de relojoaria.&#60;br /&#62;
2.º O curso criado nos termos do número anterior&#60;br /&#62;
enquadra -se na família profissional de mecânica e integra-&#60;br /&#62;
-se na área de educação e formação de metalurgia e metalomecânica&#60;br /&#62;
(521), de acordo com a classificação aprovada&#60;br /&#62;
pela Portaria n.º 256/2005, de 16 de Março.&#60;br /&#62;
3.º O plano de estudos do curso criado nos termos do&#60;br /&#62;
n.º 1.º é o constante do anexo n.º 1 da presente portaria,&#60;br /&#62;
da qual faz parte integrante.&#60;br /&#62;
4.º O perfil de desempenho à saída do curso é o constante&#60;br /&#62;
do anexo n.º 2 da presente portaria, da qual faz parte&#60;br /&#62;
integrante.&#60;br /&#62;
5.º Os alunos que concluírem com aproveitamento o&#60;br /&#62;
presente curso profissional são certificados com o nível&#60;br /&#62;
secundário de educação e o nível 3 de formação profissional,&#60;br /&#62;
nos termos da regulamentação em vigor.&#60;br /&#62;
6.º A presente portaria tem efeitos a partir do ano lectivo&#60;br /&#62;
de 2007 -2008.&#60;br /&#62;
O Secretário de Estado da Educação, Valter Victorino&#60;br /&#62;
Lemos, em 19 de Fevereiro de 2009.&#60;br /&#62;
ANEXO N.º 1&#60;br /&#62;
Curso profissional de técnico de relojoaria&#60;br /&#62;
Plano de estudos&#60;br /&#62;
Componentes de formação Total de horas (a)&#60;br /&#62;
(ciclo de formação)&#60;br /&#62;
Componente de formação sócio -cultural&#60;br /&#62;
Português . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 320&#60;br /&#62;
Língua Estrangeira I, II ou III (b) . . . . . . . . . . . . . . . 220&#60;br /&#62;
Área de Integração . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 220&#60;br /&#62;
Tecnologias de Informação e Comunicação . . . . . . . 100&#60;br /&#62;
Educação Física . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 140&#60;br /&#62;
Subtotal. . . . . . . . . . . . . . . . . 1 000&#60;br /&#62;
Componente de formação científica&#60;br /&#62;
Matemática. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 300&#60;br /&#62;
Física e Química . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 200&#60;br /&#62;
Subtotal. . . . . . . . . . . . . . . . . 500&#60;br /&#62;
Componente de formação técnica&#60;br /&#62;
Tecnologia de Relojoaria . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 275&#60;br /&#62;
Desenho Técnico de Relojoaria . . . . . . . . . . . . . . . . . 100&#60;br /&#62;
Práticas Oficinais de Relojoaria. . . . . . . . . . . . . . . . . 805&#60;br /&#62;
Formação em Contexto de Trabalho . . . . . . . . . . . . . 420&#60;br /&#62;
Subtotal. . . . . . . . . . . . . . . . . 1 600&#60;br /&#62;
Total de horas/curso . . . . . . . 3 100&#60;br /&#62;
(a) Carga horária global não compartimentada pelos três anos do ciclo de formação a gerir&#60;br /&#62;
pela escola, no âmbito da sua autonomia pedagógica, acautelando o equilíbrio da carga anual&#60;br /&#62;
de forma a optimizar a gestão modular e a formação em contexto de trabalho.&#60;br /&#62;
(b) O aluno escolhe uma língua estrangeira. Se tiver estudado apenas uma língua estrangeira&#60;br /&#62;
no ensino básico, iniciará obrigatoriamente uma segunda língua no ensino secundário.&#60;br /&#62;
nadas com o controle e monitorização das condições de&#60;br /&#62;
funcionamento, manutenção, diagnóstico e reparação de&#60;br /&#62;
relógios mecânicos e electrónicos, cronómetros, cronógrafos,&#60;br /&#62;
contadores, temporizadores e dispositivos similares.&#60;br /&#62;
Planeia, prepara e procede a intervenções, executa ensaios&#60;br /&#62;
e repõe em funcionamento de acordo com as normas de&#60;br /&#62;
segurança, saúde e ambiente e regulamentos específicos&#60;br /&#62;
em vigor.&#60;br /&#62;
As actividades principais a desempenhar por este técnico&#60;br /&#62;
são:&#60;br /&#62;
Interpretar e utilizar correctamente manuais, desenhos,&#60;br /&#62;
normas e outras especificações técnicas dos fabricantes,&#60;br /&#62;
a fim de identificar formas e dimensões, funcionalidade,&#60;br /&#62;
materiais e outros dados complementares relativos a relógios&#60;br /&#62;
mecânicos e electrónicos, incluindo cronómetros,&#60;br /&#62;
cronógrafos, contadores, temporizadores e dispositivos&#60;br /&#62;
similares;&#60;br /&#62;
Identificar o relógio em termos de marca, calibre e características&#60;br /&#62;
de construção;&#60;br /&#62;
Controlar o funcionamento dos relógios, detectar e diagnosticar&#60;br /&#62;
anomalias (avarias ou defeitos);&#60;br /&#62;
Planear e estabelecer a sequência e os métodos de trabalho&#60;br /&#62;
de desmontagem, reparação e montagem de componentes&#60;br /&#62;
e ou equipamentos;&#60;br /&#62;
Definir a aplicação de processos, providenciar os meios&#60;br /&#62;
necessários à intervenção de manutenção ou de reparação,&#60;br /&#62;
nomeadamente equipamentos, ferramentas, peças e materiais,&#60;br /&#62;
e executar os trabalhos de acordo com o diagnóstico&#60;br /&#62;
efectuado;&#60;br /&#62;
Restaurar ou reconstruir peças e componentes a partir&#60;br /&#62;
de dados e planos originais;&#60;br /&#62;
Polir e recuperar componentes do adereço, com o grau&#60;br /&#62;
de acabamento e estética convenientes;&#60;br /&#62;
Desmontar, limpar, montar, ajustar, afinar e lubrificar&#60;br /&#62;
os diferentes tipos de maquinismos de relógios mecânicos&#60;br /&#62;
e electrónicos, analógicos ou digitais;&#60;br /&#62;
Proceder ao controlo, ensaio e avaliação das funções&#60;br /&#62;
das peças, componentes ou órgãos reparados, utilizando&#60;br /&#62;
quando necessário instrumentos padrão adequados;&#60;br /&#62;
Colaborar no desenvolvimento de estudos e projectos&#60;br /&#62;
de adaptação de sistemas e equipamentos para melhoria&#60;br /&#62;
da eficiência, ganhos de produtividade e prevenção de&#60;br /&#62;
avarias;&#60;br /&#62;
Esclarecer e aconselhar os clientes, na comercialização&#60;br /&#62;
de produtos de relojoaria e afins;&#60;br /&#62;
Organizar e gerir um serviço de assistência técnica.&#60;br /&#62;
ANEXO N.º 2&#60;br /&#62;
Curso profissional de técnico de relojoaria&#60;br /&#62;
Perfil de desempenho à saída do curso&#60;br /&#62;
O técnico de relojoaria é o profissional qualificado, apto&#60;br /&#62;
a desenvolver actividades na área da relojoaria, relacio-&#60;br /&#62;
nadas com o controle e monitorização das condições de&#60;br /&#62;
funcionamento, manutenção, diagnóstico e reparação de&#60;br /&#62;
relógios mecânicos e electrónicos, cronómetros, cronógrafos,&#60;br /&#62;
contadores, temporizadores e dispositivos similares.&#60;br /&#62;
Planeia, prepara e procede a intervenções, executa ensaios&#60;br /&#62;
e repõe em funcionamento de acordo com as normas de&#60;br /&#62;
segurança, saúde e ambiente e regulamentos específicos&#60;br /&#62;
em vigor.&#60;br /&#62;
As actividades principais a desempenhar por este técnico&#60;br /&#62;
são:&#60;br /&#62;
Interpretar e utilizar correctamente manuais, desenhos,&#60;br /&#62;
normas e outras especificações técnicas dos fabricantes,&#60;br /&#62;
a fim de identificar formas e dimensões, funcionalidade,&#60;br /&#62;
materiais e outros dados complementares relativos a relógios&#60;br /&#62;
mecânicos e electrónicos, incluindo cronómetros,&#60;br /&#62;
cronógrafos, contadores, temporizadores e dispositivos&#60;br /&#62;
similares;&#60;br /&#62;
Identificar o relógio em termos de marca, calibre e características&#60;br /&#62;
de construção;&#60;br /&#62;
Controlar o funcionamento dos relógios, detectar e diagnosticar&#60;br /&#62;
anomalias (avarias ou defeitos);&#60;br /&#62;
Planear e estabelecer a sequência e os métodos de trabalho&#60;br /&#62;
de desmontagem, reparação e montagem de componentes&#60;br /&#62;
e ou equipamentos;&#60;br /&#62;
Definir a aplicação de processos, providenciar os meios&#60;br /&#62;
necessários à intervenção de manutenção ou de reparação,&#60;br /&#62;
nomeadamente equipamentos, ferramentas, peças e materiais,&#60;br /&#62;
e executar os trabalhos de acordo com o diagnóstico&#60;br /&#62;
efectuado;&#60;br /&#62;
Restaurar ou reconstruir peças e componentes a partir&#60;br /&#62;
de dados e planos originais;&#60;br /&#62;
Polir e recuperar componentes do adereço, com o grau&#60;br /&#62;
de acabamento e estética convenientes;&#60;br /&#62;
Desmontar, limpar, montar, ajustar, afinar e lubrificar&#60;br /&#62;
os diferentes tipos de maquinismos de relógios mecânicos&#60;br /&#62;
e electrónicos, analógicos ou digitais;&#60;br /&#62;
Proceder ao controlo, ensaio e avaliação das funções&#60;br /&#62;
das peças, componentes ou órgãos reparados, utilizando&#60;br /&#62;
quando necessário instrumentos padrão adequados;&#60;br /&#62;
Colaborar no desenvolvimento de estudos e projectos&#60;br /&#62;
de adaptação de sistemas e equipamentos para melhoria&#60;br /&#62;
da eficiência, ganhos de produtividade e prevenção de&#60;br /&#62;
avarias;&#60;br /&#62;
Esclarecer e aconselhar os clientes, na comercialização&#60;br /&#62;
de produtos de relojoaria e afins;&#60;br /&#62;
Organizar e gerir um serviço de assistência técnica.&#60;/p&#62;&#60;/blockquote&#62;
&#60;p&#62;&#60;a href=&#34;http://dre.pt/pdf1sdip/2009/02/03900/0129101292.pdf&#34; rel=&#34;nofollow&#34;&#62;http://dre.pt/pdf1sdip/2009/02/03900/0129101292.pdf&#60;/a&#62;
&#60;/p&#62;</description>
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