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Especialização de medicina geral e familiar (1 mensagem)

MINISTÉRIO DA SAÚDE
Portaria n.º 300/2009
de 24 de Março
As crescentes exigências e responsabilidades postas no
exercício das actividades médicas e cirúrgicas especializadas,
incrementadas pela livre circulação de profissionais
na União Europeia, requerem elevados níveis de formação
pós -graduada.
Através da reformulação do regime legal dos internatos
médicos operada pelo Decreto -Lei n.º 203/2004, de 18 de
Agosto, com a nova redacção dada pelos Decretos -Leis
n.os 11/2005, de 6 de Janeiro, 60/2007, de 13 de Março, e
45/2009, de 13 de Fevereiro, e pela Portaria n.º 183/2006,
de 22 de Fevereiro, visou -se reforçar a qualidade da formação
médica e, consequentemente, revalorizar os títulos
de qualificação profissional que a mesma confere.
Para o efeito, é medida fundamental o estabelecimento
de programas de formação para cada área profissional ou
especialidade, devidamente actualizados, que definam a
estrutura curricular do processo formativo, com tempos e
planos gerais de actividades, e fixem os objectivos globais
e específicos de cada área e estágio e os momentos e
métodos da avaliação.
Assim:
Sob proposta da Ordem dos Médicos e ouvido o Conselho
Nacional do Internato Médico:
Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 3.º e no n.º 1 do
artigo 10.º do Decreto -Lei n.º 203/2004, de 18 de Agosto,
alterado pelos Decretos -Leis n.os 11/2005, de 6 de Janeiro,
60/2007, de 13 de Março, e 45/2009, de 13 de Fevereiro, bem
como no artigo 24.º do Regulamento do Internato Médico,
aprovado pela Portaria n.º 183/2006, de 22 de Fevereiro:
Manda o Governo, pela Ministra da Saúde, o seguinte:
1 — É aprovado o programa de formação da área profissional
de medicina geral e familiar, constante do anexo
à presente portaria, da qual faz parte integrante.
2 — A aplicação e desenvolvimento do programa compete
aos órgãos e agentes responsáveis pela formação nos
internatos, os quais devem assegurar a maior uniformidade
a nível nacional.
A Ministra da Saúde, Ana Maria Teodoro Jorge, em 16
de Março de 2009.
ANEXO
Programa de formação do internato médico da área
profissional de especialização de medicina geral e familiar
A formação específica em medicina geral e familiar
(MGF) tem a duração de 48 meses (4 anos), sendo antecedida
de uma formação genérica partilhada por todas as
especialidades e designada por ano comum (12 meses).
A — Ano comum:
1 — Duração: 12 meses.
2 — Blocos formativos e sua duração:
a) Medicina interna (4 meses);
b) Pediatria (2 meses);
c) Cirurgia geral (2 meses);
d) Obstetrícia (1 mês);
e) Cuidados de saúde primários (3 meses).
3 — Precedência — a frequência com aproveitamento
dos blocos formativos do ano comum é condição obrigatória
para que o médico interno inicie a formação específica.
4 — Equivalência — os blocos formativos do ano comum
não substituem e não têm equivalência a eventuais
estágios com o mesmo nome da formação específica.
B — Formação específica:
1 — Duração: 48 meses.
2 — Estrutura — na fase específica do internato de
MGF, a formação é realizada maioritariamente na área
de especialização — medicina geral e familiar. É constituída
por estágios obrigatórios e estágios opcionais e
ainda por estágios designados por curtos. A sobreposição
de estágios é possível apenas no caso de estágios realizados
em descontinuidade (estágio de urgência e estágio de
saúde mental/psiquiatria), sem que possa ser reduzida a
sua duração total.
2.1 — São estágios obrigatórios:
a) Medicina geral e familiar 1 (MGF1);
b) Medicina geral e familiar 2 (MGF2);
c) Medicina geral e familiar 3 (MGF3);
d) Medicina geral e familiar 4 (MGF4);
e) Pediatria;
f) Obstetrícia/ginecologia;
g) Saúde mental/psiquiatria;
h) Urgência.
2.2 — São estágios opcionais os que forem definidos
pelos participantes no processo formativo, avaliada a
sua pertinência e exequibilidade pelos órgãos do internato.
2.2.1 — Na selecção destes estágios deve ser tido em
conta o perfil profissional do médico de família e as necessidades
formativas do interno dele decorrentes.
2.2.2 — São estágios opcionais, entre outros possíveis,
os seguintes:
a) Cardiologia;
b) Dermatologia;
c) Endocrinologia;
d) Medicina interna;
e) Neurologia;
f) Pneumologia;
g) Oncologia;
h) Otorrinolaringologia;
i) Reumatologia.
2.3 — São estágios curtos os que se destinam à aquisição
de competências em procedimentos específicos, nomeadamente
fundoscopia, colocação de implantes, colocação
de dispositivo intra -uterino, entre outros.
2.4 — A coordenação de internato de MGF da respectiva
zona promoverá a realização de cursos curriculares, para
além dos estágios definidos.
2.5 — Sequência dos estágios:
a) A formação específica inicia -se com o estágio de
MGF1 e termina com o estágio de MGF4;
b) O estágio de urgência e o estágio de saúde mental/
psiquiatria podem ser realizados de forma contínua ou
de forma descontínua, de acordo com a organização dos
serviços onde decorram;
c) O estágio de urgência não pode ser realizado em
sobreposição com os estágios de obstetrícia/ginecologia,
pediatria, psiquiatria/saúde mental e MGF4;
d) Os estágios curtos para aquisição de aptidões e de
procedimentos técnicos específicos devem ser programados
para o decurso dos estágios de MGF3 ou de MGF4.
2.6 — Duração dos estágios:
a) A duração dos estágios é prevista tendo em conta
a existência de 11 meses úteis de trabalho em cada ano
civil;
b) Os estágios MGF1 e MGF2 podem ter duração variável,
desde que a sua soma totalize 10 meses;
c) Os estágios MGF3 e MGF4 podem ter duração variável,
desde que a sua soma totalize 18 meses;
d) Os estágios curtos consideram -se incluídos nos estágios
de MGF3 e de MGF4;
e) Pediatria — 3 meses;
f) Ginecologia/obstetrícia — 3 meses;
g) Saúde mental/psiquiatria — 3 meses (ou equivalente,
se realizado de forma descontínua);
h) Urgência — 2 meses (ou 12 horas semanais durante
6 meses, se realizado de forma descontínua);
i) Os estágios opcionais têm, no seu conjunto, uma
duração de 5 ou de 7 meses (5 meses quando o estágio de
urgência for realizado em continuidade e 7 meses quando
o estágio de urgência for realizado em descontinuidade);
j) A duração total dos estágios curtos é de 180 horas (ou
até um total de 1 mês) sendo a duração de cada um deles
variável, dependendo dos objectivos específicos definidos.
3 — Local de formação:
a) Os estágios obrigatórios de MGF são realizados no
centro de saúde (CS) ou agrupamento de centros de saúde
(ACES) de colocação;
b) Os estágios realizados fora do CS ou ACES são
efectuados, preferencialmente, em unidades de saúde de
referência da instituição de colocação do interno;
c) Os locais de estágio deverão dar garantia de formação
correspondente às definições curriculares estabelecidas.
4 — Objectivos de desempenho e de conhecimentos:
4.1 — Estágio MGF1:
4.1.1 — Objectivos gerais de desempenho:
a) Caracterizar os aspectos demográficos, sócio-económicos,
culturais e os recursos de saúde da área geográfica
do centro de saúde, com repercussão na organização dos
cuidados de saúde e na saúde das populações;
b) Adquirir atitudes e aptidões necessárias à gestão dos
problemas de saúde mais frequentes, designadamente ao
nível da anamnese, semiologia e formulação diagnóstica;
c) Realizar a entrevista clínica, dominando as técnicas
de comunicação e de registo clínico.
4.1.2 — Objectivos gerais de conhecimentos:
a) Conhecer os conceitos que enquadram o exercício
de MGF;
b) Dominar os conceitos epidemiológicos necessários à
compreensão e diagnóstico dos problemas de saúde mais
frequentes;
c) Conhecer as particularidades da anamnese e da caracterização
semiológica dos problemas de saúde mais frequentes e
dos quadros clínicos pouco organizados e indiferenciados;
d) Conhecer os diferentes modelos de consulta e os
princípios de uma comunicação facilitadora da relação
médico -doente;
e) Conhecer os princípios e componentes do registo
clínico e de um sistema de informação em saúde.
4.2 — Estágio MGF2:
4.2.1 — Objectivos gerais de desempenho:
a) Promover a abordagem familiar, utilizar instrumentos
para compreensão da família e através deles detectar
indivíduos, famílias e grupos de risco;
b) Aplicar adequadamente procedimentos preventivos a
qualquer pessoa e aos diversos grupos com necessidades
específicas de saúde e intervir na educação para a saúde;
c) Formular e testar hipóteses diagnósticas, seleccionando
adequadamente os exames complementares e analisando
criticamente o processo de decisão diagnóstica
referente aos problemas mais frequentes ou às afecções
que põem a vida em risco;
d) Estabelecer uma boa relação médico -doente e utilizá-
-la como parte integrante do processo diagnóstico e terapêutico.
4.2.2 — Objectivos gerais de conhecimentos:
a) Interiorizar os conhecimentos necessários à compreensão
das famílias e saber utilizar os instrumentos de
caracterização e avaliação familiar;
b) Dominar os conhecimentos necessários à promoção
de saúde e à indução da modificação de estilos de vida;
c) Conhecer e saber interpretar os exames complementares
de diagnóstico de utilização mais frequente;
d) Conhecer os programas de vigilância periódica de
saúde, bem como os procedimentos preventivos recomendados,
à luz do conhecimento e evidência técnico-
-científicos actuais.
4.3 — Estágio em MGF3:
4.3.1 — Objectivos gerais de desempenho:
a) Seleccionar problemas da prática profissional para
objecto de estudo, investigação e apresentação;
b) Seleccionar e interpretar indicadores de qualidade e
de gestão da consulta;
c) Aplicar as regras da comunicação, escrita e oral,
adequada às diversas actividades no âmbito do exercício
médico;
d) Estabelecer, relativamente aos diferentes problemas
de saúde contactados, planos de actuação abrangentes,
exaustivos e integrados e avaliar os seus resultados;
e) Negociar com os doentes o acordo terapêutico, estimulando
a sua autonomia, responsabilizando -os pela
sua saúde e auxiliando -os a lidar com a doença ou incapacidade.
4.3.2 — Objectivos gerais de conhecimentos:
a) Conhecer os diferentes níveis de intervenção junto
da pessoa doente ou com problemas de saúde, incluindo
os relativos à prescrição de fármacos de mais frequente
utilização;
b) Conhecer a importância da relação doente/família e
comunicação médico/doente/família no processo de consulta;
c) Conhecer os aspectos psicossociais, éticos e legais que
estão envolvidos nos problemas de saúde dos doentes.
4.4 — Estágio em MGF4:
4.4.1 — Objectivos gerais de desempenho:
a) Identificar problemas de saúde de forma integrada
a partir de queixas, sintomas e sinais, analisando -os no
contexto pessoal, familiar, profissional e social, tendo em
conta a opinião do doente na sua hierarquização;
b) Construir planos terapêuticos que tenham em conta a
globalidade dos problemas e ou das necessidades de saúde,
hierarquizando prioridades e demonstrando uso adequado
dos recursos disponíveis;
c) Coordenar os cuidados prestados por outros profissionais
de saúde, assumindo uma posição de provedoria
do doente;
d) Gerir a prática clínica e garantir a acessibilidade dos
doentes aos cuidados de saúde;
e) Adoptar uma abordagem clínica crítica, baseada na
investigação e na evidência científica;
f) Prestar cuidados de saúde no domicílio, integrando as
necessárias técnicas e competências específicas.
4.4.2 — Objectivos gerais de conhecimentos:
a) Conhecer e saber interpretar objectivos, critérios e
indicadores de desempenho clínico;
b) Conhecer métodos de abordagem de situações complexas
diversas, incluindo as de multimorbilidade e as
associadas à polimedicação;
c) Adquirir conhecimentos nas áreas de prevenção quaternária
e de cuidados continuados e paliativos;
d) Adquirir conhecimentos na área do planeamento e
gestão em saúde.
4.5 — Estágio de pediatria:
4.5.1 — Objectivos gerais de desempenho:
a) Realizar a vigilância de saúde infantil adequada a
cada faixa etária;
b) Manejar os problemas de saúde, agudos ou crónicos,
mais comuns nas várias idades pediátricas;
c) Aplicar técnicas de comunicação com crianças, adolescentes
e suas famílias.
4.5.2 — Objectivos gerais de conhecimentos:
a) Conhecer as características das etapas mais importantes
do desenvolvimento físico, intelectual, emocional
e social, do nascimento à adolescência;
b) Conhecer os problemas de saúde mais frequentes
desde o nascimento até à adolescência;
c) Conhecer os desvios do normal identificando os sinais
de alarme para referenciar atempadamente;
d) Conhecer o valor da educação para a saúde e a oportunidade
de prevenção da doença, em todas as abordagens
dos problemas da criança e do adolescente;
e) Conhecer e saber lidar com as crises normais na vida
da criança e do adolescente;
f) Conhecer a forma como o comportamento da família
pode influenciar a saúde, bem -estar e comportamento
social da criança/adolescente e a influência que a criança/
adolescente, aguda ou cronicamente doente, tem sobre o
comportamento da família.
4.6 — Obstetrícia/ginecologia:
4.6.1 — Objectivos gerais de desempenho:
a) Efectuar os procedimentos ginecológicos básicos
(entrevista clínica, exame ginecológico, esfregaço cervico-
-vaginal);
b) Reconhecer os diferentes problemas ginecológicos;
c) Executar os procedimentos técnicos necessários à
aplicação de métodos contraceptivos específicos;
d) Efectuar uma abordagem compreensiva da mulher
grávida e do casal, avaliando o risco pré -natal nas suas
várias dimensões;
e) Executar e interpretar os procedimentos de monitorização
clínica da gravidez, requisitar e interpretar os
resultados de monitorização laboratorial e ecográfica;
f) Actuar, do ponto de vista diagnóstico e terapêutico,
nas patologias intercorrentes mais comuns na grávida e
puérpera;
g) Monitorizar e interpretar a progressão do trabalho
de parto e realizar partos eutócicos, episiotomias e episiorrafias;
h) Identificar as situações, ginecológicas e obstétricas,
que justificam a intervenção de outros profissionais de
saúde.
4.6.2 — Objectivos gerais de conhecimentos:
a) Conhecer os problemas de saúde específicos da mulher,
desde a adolescência até à velhice, sabendo como
actuar preventivamente nas diferentes fases;
b) Conhecer os aspectos fisiológicos, fisiopatológicos
e psicológicos do normal desenvolvimento da gravidez,
parto e puerpério;
c) Conhecer e saber como resolver as intercorrências
comuns, nas diferentes idades e estados;
d) Conhecer os problemas de saúde, ginecológicos e
obstétricos, que justificam a intervenção de outros profissionais
de saúde.
4.7 — Urgência:
4.7.1 — Objectivos gerais de desempenho:
a) Efectuar abordagem inicial, integrada, adaptada e
pertinente, ao doente em situação de doença aguda, urgente
ou emergente;
b) Efectuar abordagem inicial integrada, adaptada e pertinente,
ao doente politraumatizado, executando as medidas
salvadoras de vida adequadas;
c) Executar procedimentos simples de pequena cirurgia
(suturas, drenagens, limpeza de feridas).
4.7.2 — Objectivos gerais de conhecimentos:
a) Conhecer os princípios da abordagem de doentes
em situação urgente e ou emergente e saber identificar os
sinais de priorização na prestação de cuidados;
b) Conhecer a abordagem do doente politraumatizado,
saber identificar os mecanismos de «agressão» e saber
como avaliar as repercussões das lesões nos diferentes
órgãos e sistemas;
c) Conhecer os critérios diagnósticos e princípios
de tratamento das situações médicas agudas mais comuns;
d) Conhecer os critérios de diagnóstico e terapêutica das
lesões ortotraumatológicas mais frequentes do esqueleto
axial e apendicular;
e) Conhecer os critérios diagnósticos e terapêuticos das
emergências toxicológicas.
4.8 — Psiquiatria/saúde mental:
4.8.1 — Objectivos gerais de desempenho:
a) Diagnosticar, saber tratar e ou saber referenciar os
problemas mentais e de dependência mais frequentes;
b) Efectuar uma abordagem familiar e psicossocial dos
doentes com transtornos mentais;
c) Utilizar as estratégias terapêuticas fundamentais em
psiquiatria;
d) Diagnosticar e tomar medidas terapêuticas imediatas
em situações agudas e urgentes em psiquiatria;
e) Efectuar uma entrevista clínica adequada em psiquiatria.
4.8.2 — Objectivos gerais de conhecimentos:
a) Identificar factores de risco para a saúde mental;
b) Conhecer e aplicar as medidas de detecção e prevenção
de transtornos da saúde mental e dependências;
c) Saber entender as emoções e conflitos psicológicos
dos doentes com problemas de saúde mental;
d) Saber adequar os recursos disponíveis da comunidade
na promoção da saúde mental e no apoio aos doentes
psiquiátricos.
4.9 — Estágios opcionais:
4.9.1 — Objectivos gerais de desempenho:
a) Reconhecer os problemas de saúde mais frequentes
na área de diferenciação escolhida;
b) Adquirir aptidões específicas/técnicas diagnósticas/
técnicas terapêuticas passíveis de aplicação em MGF, de
acordo com o estado de desenvolvimento do conhecimento
médico e da prática clínica na área de diferenciação escolhida;
c) Interpretar os protocolos de complementaridade eventualmente
existentes entre MGF e a área de diferenciação
escolhida.
4.9.2 — Objectivos gerais de conhecimentos:
a) Conhecer os aspectos semiológicos e fisiopatológicos
e os critérios de diagnóstico dos problemas de saúde mais
frequentes na área de especialização respectiva;
b) Interpretar os exames auxiliares de diagnóstico mais
comuns na área de especialização respectiva;
c) Conhecer os princípios terapêuticos e os fármacos
mais utilizados na área de especialização respectiva.
4.10 — Ligação à unidade de saúde de colocação — durante
os estágios obrigatórios e opcionais realizados fora
do CS os médicos internos deslocar -se -ão periodicamente
à unidade de saúde de colocação:
a) Esta ligação destina -se a garantir a coesão do processo
formativo;
b) As tarefas são programadas e coordenadas pelo respectivo
orientador, não podendo em nenhuma circunstância
pôr em causa os objectivos definidos para o respectivo
estágio.
4.11 — Cursos curriculares — os cursos curriculares
têm a finalidade de robustecer os conhecimentos considerados
relevantes para o exercício diferenciado da especialidade.
4.11.1 — Poderão ser desenvolvidos cursos de entre as
seguintes áreas: investigação, qualidade, medicina baseada
na evidência, ética e deontologia, cuidados paliativos e
continuados, comunicação e relação médico -doente.
4.11.2 — Os cursos têm carácter obrigatório ou opcional,
de acordo com o plano de formação da respectiva
coordenação de internato.
4.11.3 — A carga horária total para cursos curriculares
não deverá exceder as 250 horas.
5 — Avaliação:
5.1 — Avaliação de desempenho:
5.1.1 — Tipo de avaliação — a avaliação de desempenho
de cada estágio é contínua e de natureza formativa, de
acordo com o Regulamento do Internato Médico.
5.1.2 — Momentos de avaliação — a avaliação de desempenho
é formalizada no final de cada estágio.
5.1.3 — Parâmetros a avaliar — os parâmetros de
avaliação são explicitados numa grelha de avaliação de
desempenho e a ponderação que lhes é atribuída é a seguinte:
a) Capacidade de execução técnica — 4;
b) Interesse pela valorização profissional — 2;
c) Responsabilidade profissional — 3;
d) Relações humanas no trabalho — 1.
5.1.4 — Competência para avaliar — a avaliação de
desempenho compete ao orientador de formação ou ao
responsável de estágio conforme se trate de estágio de
MGF ou de outro estágio, respectivamente.
5.2 — Avaliação de conhecimentos:
5.2.1 — Tipo e conteúdo da avaliação — a avaliação
de conhecimentos é de natureza formativa, formaliza -se
através de uma prova oral e tem por base:
a) A análise e discussão do relatório de actividades do
estágio;
b) A discussão dos conteúdos científicos relativos aos
objectivos de conhecimentos.
5.2.2 — Momentos de avaliação — a avaliação de conhecimentos
é feita no final de cada estágio ou cumulativamente
no final de cada período de 12 meses, respeitando,
neste caso, a todos os estágios realizados no ano
transacto.
5.2.3 — Documentos auxiliares de avaliação — os parâmetros
e critérios de avaliação deverão ser explicitados
numa grelha de avaliação de conhecimentos.
5.2.4 — Competência para avaliar:
a) A avaliação de conhecimentos compete a uma comissão
nomeada pelo coordenador de internato respectivo;
b) A comissão de avaliação é composta por directores
de internato e ou orientadores de formação.
6 — Avaliação final do internato:
6.1 — Prova de discussão curricular — o curriculum
vitae deve conter o resultado das avaliações formativas
de desempenho e de conhecimentos obtidas ao longo do
processo formativo.
6.2 — Prova prática — consta da observação de um
doente, elaboração de história clínica e sua discussão e rege-
-se pelo preceituado no Regulamento do Internato Médico
no que respeita a provas que envolvam doentes.
6.3 — Prova teórica — assume a forma de uma prova
oral.
6.4 — Classificação final do internato — a classificação
final do internato é igual à classificação da avaliação final
e resulta da média aritmética das notas obtidas em cada
uma das três provas.
7 — Aplicabilidade:
7.1 — O presente programa entra em vigor em 1 de Janeiro
de 2010 e aplica -se aos médicos internos que iniciam
a formação específica a partir dessa data.
7.2 — Pode, facultativamente, abranger os médicos internos
que iniciaram a sua formação específica em 2009 e,
nesse caso, os interessados deverão entregar na coordenação
do internato da respectiva zona, no prazo de dois meses
a partir da publicação deste programa, uma declaração em
que conste a sua pretensão com a concordância averbada
do orientador de formação.

http://dre.pt/pdf1sdip/2009/03/05800/0185301857.pdf