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Marcação de férias (4 mensagens)

Boas,

Alguém me sabe informar a partir de que dia posso marcar as férias do ano 2010?

Agradeço uma resposta.

Diz o Código do Trabalho:

Artigo 241.º
Marcação do período de férias
1 — O período de férias é marcado por acordo entre
empregador e trabalhador.
2 — Na falta de acordo, o empregador marca as férias,
que não podem ter início em dia de descanso semanal do
trabalhador, ouvindo para o efeito a comissão de trabalhadores
ou, na sua falta, a comissão intersindical ou a comissão
sindical representativa do trabalhador interessado.
3 — Em pequena, média ou grande empresa, o empregador
só pode marcar o período de férias entre 1 de Maio e 31
de Outubro, a menos que o instrumento de regulamentação
colectiva de trabalho ou o parecer dos representantes dos
trabalhadores admita época diferente.
4 — Na falta de acordo, o empregador que exerça actividade
ligada ao turismo está obrigado a marcar 25 %
do período de férias a que os trabalhadores têm direito,
ou percentagem superior que resulte de instrumento de
regulamentação colectiva de trabalho, entre 1 de Maio e
31 de Outubro, que é gozado de forma consecutiva.
5 — Em caso de cessação do contrato de trabalho sujeita
a aviso prévio, o empregador pode determinar que o gozo
das férias tenha lugar imediatamente antes da cessação.
6 — Na marcação das férias, os períodos mais pretendidos
devem ser rateados, sempre que possível, beneficiando
alternadamente os trabalhadores em função dos períodos
gozados nos dois anos anteriores.
7 — Os cônjuges, bem como as pessoas que vivam em
união de facto ou economia comum nos termos previstos
em legislação específica, que trabalham na mesma empresa
ou estabelecimento têm direito a gozar férias em idêntico
período, salvo se houver prejuízo grave para a empresa.
8 — O gozo do período de férias pode ser interpolado,
por acordo entre empregador e trabalhador, desde que
sejam gozados, no mínimo, 10 dias úteis consecutivos.
9 — O empregador elabora o mapa de férias, com indicação
do início e do termo dos períodos de férias de
cada trabalhador, até 15 de Abril de cada ano e mantém-
-no afixado nos locais de trabalho entre esta data e 31 de
Outubro.
10 — Constitui contra -ordenação grave a violação do
disposto nos n.os 2, 3 ou 4 e constitui contra -ordenação leve
a violação do disposto em qualquer dos restantes números
deste artigo.

http://dre.pt/pdf1s/2009/02/03000/0092601029.pdf

podes trocar isso por miudos? :P

a partir de que data posso marcar as ferias?

Normalmente, parte de acordo entre o trabalhador e o empregador. Ou seja, o seu chefe/patrão é que diz quando é que pode marcar.

Pela lei, isso pode acontecer a qualquer altura.

Na prática, é normalmente em Fevereiro e Março.