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Novo Código de Trabalho: alterações com impacto nas empresas (1 mensagem)

Novo Código de Trabalho: alterações com impacto nas empresas
O novo código de trabalho introduz novidades importantes nas leis laborais. A flexibilização do tempo de trabalho, as novas modalidades nos contratos de trabalho, a criação dos “bancos de horas” e o exercício partilhado da parentalidade são algumas das inovações da nova lei.

No passado dia 12 de Fevereiro foi publicada a Lei n.º 7/2009 que aprova o novo Código do Trabalho, mas a verdade é que grande parte das alterações contempladas ainda não entrou em vigor, embora se conheçam bastantes aspectos do seu enquadramento para as empresas e responsáveis pelos Recursos Humanos.

As principais mudanças trazidas pela nova lei no sector do turismo foram alvo de debate no dia 18 de Março, durante uma sessão de esclarecimento promovida pela Confederação do Turismo Português (CTP) e pela Associação de Hotéis e Empreendimentos Turísticos do Algarve (AHETA), que contou com a presença de diversos oradores especialistas na matéria.

Em termos gerais, entre os regimes inovadores contam-se a possibilidade de criação de "bancos de horas", de definição de horários que concentram a duração do trabalho durante alguns dias da semana, de adopção de medidas especificamente vocacionadas para alguns sectores de actividade com acentuada incidência de sazonalidade, como o regime especial de férias no turismo ou o contrato de trabalho intermitente sem termo.

Para a secretária-geral da CTP, Adília Lisboa, o novo código “veio complicar um pouco”, embora tenha havido “alguma evolução nas regras laborais”. Contudo para a responsável, a mudança passa mais por uma “alteração de atitude” tanto por parte das empresas empregadoras, como dos trabalhadores.

Vocacionado para as actividades sazonais, onde se insere o sector do turismo, foi introduzido o Contrato de Trabalho de Muito Curta Duração, “uma medida positiva para as empresas” segundo o director de Recursos Humanos Sana Hotéis, Nuno Bernardo, já que estabelece a obrigatoriedade de registo dos períodos de trabalho e reduz para dois meses o prazo de reacção contra despedimentos ilícitos.

Para o director de Recursos Humanos Sana Hotéis, a medida mais inovadora é a criação de Contrato de Trabalho intermitente. Nas empresas que exerçam actividade com descontinuidade ou intensidade variável, as partes podem acordar que a prestação de trabalho seja intercalada por um ou mais períodos de inactividade, sendo que, durante o período de inactividade, o trabalhador tem direito a compensação retributiva no valor estabelecido no instrumento de regulamentação colectiva ou, na sua falta, de 20 por cento da retribuição base, a pagar pelo empregador com periodicidade igual à da retribuição.

Outra das inovações do novo regime é a protecção à parentalidade. Os trabalhadores que estejam a gozar licença de parentalidade podem estender a respectiva licença até aos 12 meses, sendo que uma parte do tempo terá de ser partilhada pelos dois progenitores. No caso de adopção, os pais passam a gozar do mesmo período de licença parental e também os avós passam a poder assistir os netos, em caso de acidente ou doença, sempre em substituição dos pais.

Sobre o impacto destas medidas na economia, Isabel Pereira, assessora jurídica da CTP, considera que apesar de ser visível um incentivo à natalidade, o aumento dos direitos dos trabalhadores pode afastá-los das empresas e, consequentemente baixar a produtividade.

“Não sei até que ponto não será um tiro no pé, que leve a que a mulher não seja contratada ou se o próprio se vai abster de usar um direito que é seu. Teoricamente temos a parentalidade, mas na prática não sei” considera a assessora jurídica da CTP.

Por sua vez, Pedro Freitas, advogado da Raposo Bernardo e especialista em Direito Laboral convidado pelas associações, optou por focar o tema da compliance laboral enquanto medida preventiva para as empresas, defendendo que independentemente do sector de actividade, as empresas devem agir em conformidade com a lei.

De acordo com o relatório anual da actividade 2007 (ACT), foram realizadas nesse ano, 5010 inspecções na indústria hoteleira, que resultaram em 1.191 infracções e em 1.000.059 euros em coimas.

“Fala-se de mais 400 inspectores no terreno para fiscalizar as empresas” refere Pedro Freitas. Torna-se por isso “imperativo que as empresas tenham boas práticas laborais” frisa.

O especialista em direito laboral considera que a realização de contratos de trabalho vai gerar insatisfação. “As pessoas estão com medo de fazer contratos de serviço” refere, já que pelo pagamento da coima são responsáveis o empregador, as sociedades que com este se encontrem em relações de participações recíprocas, de domínio ou de grupo, bem como o gerente, administrador ou director.

Agora já não é apenas o mapa de férias que tem que ser afixado. O empregador também deve afixar na empresa, em local apropriado, a informação relativa aos direitos e deveres do trabalhador em matéria de igualdade e não discriminação. Também o anúncio de oferta de emprego e outra forma de publicidade ligada à pré-selecção ou ao recrutamento não pode conter, directa ou indirectamente, qualquer restrição, especificação ou preferência baseada no sexo.

O período experimental também sofre alterações. Esse período é reduzido ou excluído para a mesma actividade, no mesmo posto de trabalho, com o mesmo empregador.

Relembrando os despedimentos colectivos que dispararam nos últimos meses devido à crise financeira, Pedro Freitas deixa o repto: as empresas têm que ter em conta os critérios de selecção dos trabalhadores a despedir, bem como alguma cautela nas contratações sucessivas e contemporâneas.

Cristina Elói
15:12 sexta-feira, 20 março 2009

http://www.regiao-sul.pt/noticia.php?refnoticia=92980