Um profissional freelancer é uma pessoa que trabalha por conta própria prestando serviços a outras entidades, sejam elas pessoas, empresas ou organismos diversos.
Esta informação é apenas indicativa, está sujeita a erros/omissões e deverá ser sempre complementada pelo aconselhamento de um profissional qualificado. No entanto, serve perfeitamente para se ter uma ideia geral de como tudo se processa.
Quanto a impostos, o freelancer tem que se preocupar numa primeira fase apenas com o pagamento do IRS.
Para tal, a primeira coisa a fazer será declarar numa repartição de finanças ou através do site e-Finanças o inÃcio de actividade.
Para fazer a entrega da declaração de inÃcio de actividade através do e-Finanças deverá aceder ao site e seguir os seguintes passos:
-> Contribuintes
-> Entregar
-> Actividade
-> Entrega de Declaração de InÃcio de Actividade
Irá abrir uma nova janela com um formulário que deverá preencher.
Dentro desta declaração é necessário saber algumas coisas de antemão.
Rendimentos: a categoria dos rendimentos poderá ser empresarial, profissional ou ambas. Deve escolher empresarial sempre que se trate de rendimentos obtidos a partir de actividades comerciais e/ou industriais (compra e venda, fabrico, etc.). A categoria profissional destina-se a rendimentos normalmente obtidos a partir da prestação de serviços e directamente relacionados com a profissão (advogado, engenheiro, etc.).
CAE: o Código de Actividade Económica é o código da actividade que vamos desempenhar. Pode consultar os códigos CAE actualmente em vigor no site do Instituto Nacional de EstatÃstica. É normalmente (há excepções) facultado sempre que se trate de actividades comerciais e/ou industriais.
CIRS: código CIRS é o código da "profissão"/actividade que vamos desempenhar - caso a mesma não se encontre nos CAE. Pode consultar os códigos CIRS actualmente em vigor no site das Finanças. Neste caso é quase sempre facultado quando se trate de rendimentos profissionais.
IVA: o Imposto (sobre o) Valor Acrescentado é um imposto criado para tributar "compras". Sempre que alguém compra alguma coisa, seja um bem material ou um serviço, é cobrado o IVA, cujo valor reverte sempre a favor do Estado. Os freelancers que facturem no ano anterior menos de 10.000€ estão isentos da cobrança de IVA aos seus clientes. Na prática, isto quer dizer que até atingir os 10.000€ de facturação num único ano, os freelancers estão isentos desta obrigação.
Se não se tiver um programa de facturação, convém comprar um livro de recibos verdes para se passar os respectivos recibos aos clientes.
A seguir a entregar a declaração de inÃcio de actividade junto das Finanças é necessário, caso não desconte já para a Segurança Social a partir de outro emprego ou actividade, fazer a inscrição (se ainda não está inscrito) ou iniciar o pagamento das contribuições.
Este é um dos principais custos de um freelancer que, infelizmente e em comparação com um empregado por conta de outrém, poucos benefÃcios apresenta.
Existem duas taxas: 25,4% (obrigatório) e 32% (alargado, opcional).
Ora, com base nos escalões indicados no site da Segurança Social, o mÃnimo a pagar para 2009, excepto em casos de baixos rendimentos, é 25,4% sobre o 1.º escalão a que corresponde 1,5 x IAS (que em 2009 é 419,22€). Na prática, isto quer dizer que um freelancer que ganhe mais de 7.545€ por ano (628,75€/mês) terá sempre que pagar por mês à Segurança Social 159,72€...
A seguir existe outra obrigação importante que é a contratação de um seguro de acidentes de trabalho, pelo que se deverá efectuar um novo contrato assim que se inicie a actividade.
Depois de tudo isto, o importante é mesmo ter saúde e trabalho. :)