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Trabalho temporário: pedidos de ajuda disparam (1 mensagem)

18-03-2009 - 19:54h
Provedor recebeu 25 processos em Janeiro e Fevereiro, metade do total dos registados em 2008
Por: Rui Pedro Vieira

Os pedidos de ajuda de trabalhadores temporários dispararam nos dois primeiros meses de 2009. Em entrevista à Agência Financeira, o provedor do trabalho temporário, Vitalino Canas, explicou que já recebeu 25 processos em Janeiro e Fevereiro, valor que representa cerca de metade do total de casos que lhe chegaram às mãos em 2008.

A poucas semanas de apresentar o seu relatório de balanço do sector, Vitalino Canas sublinhou que a grande maioria de pedidos incidem sobre informação jurídica personalizada, nomeadamente questões associadas à remuneração, caducidade de contrato ou subsídios de férias. «Os trabalhadores raramente dirigem queixas formalizadas», explicou. No entanto, sempre que tal acontece, há um encaminhamento dos casos e a avaliação da situação das empresas, terminando com recomendações.

As primeiras vítimas da crise

Além disso, o provedor do trabalho temporário reconheceu que o sector está a sofrer na pele os efeitos da crise financeira e lembrou o caso da Autoeuropa, com a opção da empresa em não renovar os contratos de 254 trabalhadores temporários.

«Em situações em que aumenta o desemprego, as primeiras pessoas e os primeiros trabalhadores a serem afectados são os trabalhadores que têm contactos não firmes. Também por experiência, as empresas dizem que quando esse período de crise passa o primeiro a reanimar-se é o sector do trabalho temporário», disse à AF.

Vitalino Canas reconheceu haver alguma incompreensão na distinção entre trabalho temporário e trabalho precário, mas espera que a sua acção contribua para acabar «com alguma incompreensão».

O provedor do trabalho temporário foi criado em 2007 pela Associação Portuguesa das Empresas do Sector Privado de Emprego (APESPE). Qualquer dúvida ou queixa pode ser encaminhada para o portal oficial do provedor.

http://diario.iol.pt/economia/portugal-trabalho-temporario-trabalho-vitalino-canas-emprego/1050664-4058.html