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Tribunal julga processo de burla ao Estado para aumentar tempo de reforma (1 mensagem)

Portalegre, 09 Abr (Lusa) - Uma burla tributária relacionada com descontos para a reforma através de relações de trabalho ficcionadas começa a ser julgada terça-feira no Tribunal de Portalegre, onde nos últimos tempos deram entrada mais de 100 inquéritos do género.

No banco dos réus estão três arguidas, a mulher do proprietário de uma salsicharia, entretanto falecido, a filha, professora, e uma mulher de 62 anos, acusada de ter recebido 12 mil euros de reforma a que não teria direito e de ter lesado o Estado em cerca de 2.400 euros anuais, desde 2006.

De acordo com a acusação do Ministério Público, a que a Lusa teve acesso, "começou a circular entre as pessoas a notícia de que através de um mecanismo jurídico-processual era possível conseguir tempo de reforma invocando que, em determinado período, se tinha trabalhado para uma suposta entidade patronal, o que, na realidade, não tinha acontecido".

"Foi assim que um grande número de pessoas se dirigiu ao Tribunal de Trabalho de Portalegre, onde propuseram acções de processo comum, as quais, invariavelmente, terminavam por transacção reconhecendo o réu que o autor tinha trabalhado para si durante o período mencionado na petição, pois isso tinha previamente combinado".

Munido do documento emitido pelo Tribunal do Trabalho, o interessado requeria então na Segurança Social o pagamento das contribuições em falta e, posteriormente, a reforma, incluindo o tempo simulado de trabalho que, "por norma, se traduzia em vários anos".

Na acusação é referido que "só neste tribunal (Tribunal Judicial de Portalegre) deram entrada mais de uma centena de inquéritos respeitantes a situações desta natureza", envolvendo empresas distintas.

A idosa que beneficiou do esquema para conseguir a reforma antes do tempo, com um montante superior àquilo que realmente teria direito, simulou, de acordo com a acusação, ter trabalhado na salsicharia entre 01 de Janeiro de 1968 e 30 de Junho de 1969, factos confirmados pelas outras arguidas perante o Tribunal de Trabalho.

Porém, os factos invocados "não correspondem à verdade", já que a arguida "jamais trabalhou na salsicharia" e, no ano lectivo 1967/68, era "aluna interna" numa escola secundária de Portalegre.

A acusação sustenta que, se não tivesse sido contabilizado o período de descontos do contrato de trabalho encenado, a arguida "auferiria, actualmente, uma pensão no montante reduzido de 171,73 euros e só teria alcançado a reforma em 01 de Novembro de 2006, e não a 23 de Março do mesmo ano, como aconteceu".

"Durante o ano de 2006, recebeu indevidamente 12 mil euros" e desde Novembro do mesmo ano aufere indevidamente o montante anual de 2.404 euros, segundo a acusação.

Para o Ministério Público, as arguidas "agiram livre e conscientemente", enganando a Segurança Social, e cometeram um crime de burla tributária, em concurso aparente com um crime de falsificação de documento.

AMS.

Lusa/Fim

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